REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Capítulo I
Introdução
Art.
1º -
A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de
São Paulo, oficializada pelo Decreto........,
publicada no Diário Oficial do Estado em ........., realizar-se-á no período de 24 a 25
de julho de 2012, no Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, à Rua Auro Soares de Moura Andrade, nº 564, Barra Funda, São
Paulo, Capital, tendo como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.
Capítulo II
Da Realização
Art.
2º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem
abr angência estadual e
caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da
Conferência devem ter esta qualidade. A etapa estadual deverá considerar a
consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais e Conferências Regionais dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, tratar dos temas relevantes em âmbito estadual,
levantar propostas que serão discutidas em âmbito nacional na III Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e homologar a delegação eleita
nos 10 (dez) Núcleos Regionais do Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
§ 1º - Todos os
delegados (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes
à III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem
reconhecer a precedência das questões em âmbito estadual e nacional e atuar sobr e elas, em
caráter avaliador, formulador e propositivo.
§
2º - Somente serão homologadas as eleições de delegados que estiverem
presentes à III Conferência Estadual.
Art.
3º - A realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência ocorrerá em etapas, no âmbito municipal,
regional e estadual, nas quais será debatido o temário central proposto pela
III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se
em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.
§
1º - Os municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar,
caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e
referendar suas delegações para a etapa regional.
§ 2º - Deverão
realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente
estruturado e em funcionamento até 01 de setembr o de 2011. A realização da Conferência Municipal é
condição para participar das Conferências Regional e Estadual.
§ 3º - Os municípios que
não possuem conselhos devidamente estruturados e em
funcionamento até 01 de setembr o de 2011,
poderão realizar fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para referendar o processo e suas
delegações para a etapa estadual.
§ 4º - A Conferência
Estadual será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros designados pelo
CONADE, que referendarão e darão legitimidade as delegações eleitas.
Art.
4º - As etapas da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa I - Municipal, 01 de novembro
de 2011 até 30 de abril de 2012;
II - Etapa II - Regional, até 16 de
junho de 2012, e
III - Etapa III - Estadual, 24 a 25
de julho de 2012.
§1º - O prazo para o
encaminhamento da documentação referente às conferências, tanto municipais
quanto regionais, será de 15 dias após o término da data limite para sua
realização. O descumprimento deste prazo
impedirá que as propostas tiradas nessas conferências sejam incluídas na etapa
posterior.
§2º - O não cumprimento
dos prazos das etapas I e II não constituirá impedimento à realização da etapa
estadual no prazo previsto.
§3º - A etapa estadual
será realizada pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência –
CEAPcD, em articulação e com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Capítulo III
Do Temário e Organização dos Grupos
Art.
5º - Nos termos do Decreto
..., a III Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Um olhar através da
Convenção da ONU sobr e os Direitos da
Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1
(uma) palestra magna, tendo por
base a Convenção sobr e os Direitos da
Pessoa com Deficiência:
a) Educação, esporte, trabalho e
reabilitação profissional;
b) Acessibilidade, comunicação,
transporte e moradia;
c) Saúde, prevenção, reabilitação,
órteses e próteses;
d) Segurança, acesso à justiça, padrão de
vida e proteção social adequados.
Art. 6º - O Temário Oficial deverá ter
a abordagem dos seguintes aspectos:
a)
a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes
constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e
da descentralização;
b)
a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade
de todos/as nesse processo;
c)
as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos
delineados na proposta;
d)
a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o
tema central.
Art.
7º - A palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de
proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos
representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa
servir de orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.
Artigo
8º - Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, formados por
no máximo 70 participantes em cada sala, de acordo com a escolha feita pelo
delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de cada sala.
§ 1º - Cada grupo contará
com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão
Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator
(a) auxiliar.
§ 2º - Os grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e
metodologia elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório
síntese das Conferências Regionais.
§ 3º - A aprovação das
propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará por maioria
simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.
§ 4º - Nos trabalhos dos
grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do
temário central.
Art.
9º - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções
apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
Art. 10º - Os Relatórios das
Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em
formulário específico, conforme Anexo I, impresso e em formato digital (cd), e
devem ser enviados:
I - Conferências ou fóruns municipais - para a Secretaria da
Conferência Regional até 15 de maio de 2012, data limite para postagem.
II - Conferências regionais - para a Secretaria da Conferência
Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam
ser disponibilizados na página do CEAPcD - www.... e sirvam de subsídio às discussões na
etapa estadual.
§
1º - O Relatório da Conferência Regional, que será encaminhado à
Conferência Estadual, deverá conter no máximo 08 (oito) propostas para cada um
dos 4 (quatro) Eixos Temáticos citados no Art. 5º deste Regimento.
§ 2º - O Relatório deverá ser
acompanhado da ficha de inscrição dos delegados designados nas Conferências (Anexo
II), titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de
realização do evento.
Art. 11º - A III Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pela Secretária
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e, na sua
ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e, na ausência de um destes, por
impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 12º - Para organização e
desenvolvimento de suas atividades, a III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora.
Art. 13º - A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobr e o
Temário Central, para subsidiar as discussões da III Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
Art.
14º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição:
I - 3 (três) conselheiros estaduais
representantes da Sociedade Civil;
II - 3 (três) conselheiros estaduais
representantes do Poder Público.
§
1º - Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1
(hum) Relator.
§
2º - A Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes,
designadas para fins específicos.
Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora
Art.
15º - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar,
dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – propor o Regimento da
Conferência e a programação;
III – propor os nomes dos expositores
e o temário central da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos
de apoio;
IV – propor os critérios e as
modalidades de participação e representação dos interessados;
V – designar relatores;
VI – designar os integrantes das
Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas
Assessorias sempre que houver necessidade, e
VII – providenciar a publicação dos
Anais da Conferência.
Capítulo IV
Dos Membr os
Art. 16º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de membr os representantes de
órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e
patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários
e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com
deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.
Parágrafo
único. A representação na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência será paritária entre representantes do governo e da sociedade
civil.
Art.
17º - Os membr os da etapa estadual
da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão
distribuídos em duas categorias:
a)
delegados com direito a voz e
voto;
b) convidados com
direito a voz.
§ 1º
- Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão
Organizadora ad referendum pelo
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD.
§ 2º - As pessoas com deficiência, delegadas titulares, que
justificarem a necessidade de assistente pessoal / acompanhante deverão
comunicar na ficha de inscrição e aguardar o
deferimento.
Art.
18º - A delegação do Estado de São Paulo, para participar da III
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composta de
118 membros, respeitando-se a paridade entre Sociedade Civil e Poder Público.
I – Considerando-se a não paridade
do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, e
II – Considerando-se a exigência,
por parte do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (artigo 21, § 1º, Inciso II) de que a delegação do estado deverá
ter em sua composição 25% de representantes do Conselho Estadual, as vagas
serão assim distribuídas:
a)
30 (trinta) delegados natos: conselheiros titulares do CEAPcD, sendo
20 da sociedade civil e 10 do poder público, e
b)
88 (oitenta e oito) delegados
eleitos nas Conferências Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1
– 7 em cada um dos 10 (dez) Núcleos Regionais, sendo 4 do poder público e 3 da
sociedade civil;
2
– Mais 2 delegados, 1 da sociedade civil e 1 do poder público em cada um dos
Núcleos Regionais com maior densidade
populacional do Estado, conforme Censo 2010, até o limite das dezoito vagas
restantes: Núcleo I (11.244.369 hab.); Núcleo II (8.428.213 hab.); Núcleo III
(6.214.192 hab.); Núcleo VIII (2.867.192 hab.); Núcleo IV (2.800.360 hab.);
Núcleo VII (2.262.723 hab.); Núcleo V (2.200.699 hab.); Núcleo VI (2.171.847
hab.) e Núcleo X (1.936.708 hab.).
§ 1º - Para que se possa
cumprir a exigência do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (artigo 21, § 1º, Inciso I) de que 50% da delegação do
Estado seja composta de representantes de Conselhos Municipais e, assim,
garantir a legitimidade da participação do Estado de São Paulo, os nove Núcleos
Regionais que possuem 9 vagas para delegados, deverão garantir que 6 delas
sejam ocupadas por representantes de Conselhos Municipais (3 do poder público e
3 da sociedade civil). O Núcleo IX, que
possui 7 vagas para delegados, deverá garantir 4 delas para Conselhos
Municipais (2 do poder público e 2 da sociedade civil).
§ 2º - Nos casos em que o
resultado dos percentuais referidos aos incisos II e § 1º deste artigo tenha
sido número impar, foi considerado como resultado o número imediatamente
superior ou inferior, considerando-se a necessidade de divisão entre os Núcleos
Regionais, de garantia de representatividade e a paridade.
Capítulo V
Dos suplentes de delegados
Art.
19º - As Conferências Regionais e o Conselho Estadual deverão eleger
suplentes até 50% do número dos delegados, observadas a paridade e a
representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente
categoria do titular.
§
1º - O suplente somente participará da etapa estadual da III Conferência na
ausência do respectivo titular.
§
2º - A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à
Secretaria da Conferência Estadual com antecedência mínima de 15 dias da
realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no
momento do credenciamento.
Capítulo VI
Das Moções
Art.
20º - Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de
assinaturas e nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Estadual,
as quais deverão ser redigidas em formulário próprio (Anexo III) e entregues à
Comissão Organizadora até às 15h00 do segundo dia da Conferência Estadual,
impreterivelmente.
Capítulo VII
Da Plenária Final
Art. 21º
- A
Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do
CEAPcD, nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados
pela Comissão Organizadora.
Art. 22º
- A
Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo
temático.
Parágrafo
Único: Não
serão permitidas em plenário apresentações de propostas não discutidas e
aprovadas nos grupos de trabalho.
Art. 23º - As votações serão
feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no momento do
credenciamento.
Art. 24º
- A
votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por
contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.
Art. 25º - Após a leitura e
votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço para apresentação
e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos dois artigos
anteriores.
Capítulo VIII
Dos Recursos
Art.
26º - As despesas com a organização geral e com a realização da etapa
estadual da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, podendo haver recursos de outras fontes,
caso a referida Secretaria entenda pertinente.
Parágrafo
Único – Está garantido o custeio de hospedagem e alimentação aos 59
delegados titulares, representantes da sociedade civil e ao assistente pessoal
/ acompanhante a que se refere o § 2º do art. 17º deste Regimento, desde que cumpridas
as exigências descritas.
Art.
27º - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de
ações necessárias à realização da III Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Capitulo IX
Das Disposições Gerais
Art.
28º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência- CEAPcD
acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma apresentar
Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho.
Art.
29º - A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao
funcionamento da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Art.
30º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo
Plenário do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
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