sábado, 3 de março de 2012

Minuta do Regimento da III Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência


REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Capítulo I

Introdução

            Art. 1º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, oficializada pelo Decreto........, publicada no Diário Oficial do Estado em ........., realizar-se-á no período de 24 a 25 de julho de 2012, no Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Rua Auro Soares de Moura Andrade, nº 564, Barra Funda, São Paulo, Capital, tendo como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.

Capítulo II

Da Realização

            Art. 2º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem abrangência estadual e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa estadual deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais e Conferências Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tratar dos temas relevantes em âmbito estadual, levantar propostas que serão discutidas em âmbito nacional na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e homologar a delegação eleita nos 10 (dez) Núcleos Regionais do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
            § 1º - Todos os delegados (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
            § 2º - Somente serão homologadas as eleições de delegados que estiverem presentes à III Conferência Estadual.
            Art. 3º - A realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá em etapas, no âmbito municipal, regional e estadual, nas quais será debatido o temário central proposto pela III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.
            § 1º - Os municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações para a etapa regional.
§ 2º - Deverão realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento até 01 de setembro de 2011.  A realização da Conferência Municipal é condição para participar das Conferências Regional e Estadual.
§ 3º - Os municípios que não possuem conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até 01 de setembro de 2011, poderão realizar fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual.
§ 4º - A Conferência Estadual será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros designados pelo CONADE, que referendarão e darão legitimidade as delegações eleitas.
            Art. 4º - As etapas da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:
            I - Etapa I - Municipal, 01 de novembro de 2011 até 30 de abril de 2012;
            II - Etapa II - Regional, até 16 de junho de 2012, e
            III - Etapa III - Estadual, 24 a 25 de julho de 2012.
§1º - O prazo para o encaminhamento da documentação referente às conferências, tanto municipais quanto regionais, será de 15 dias após o término da data limite para sua realização.  O descumprimento deste prazo impedirá que as propostas tiradas nessas conferências sejam incluídas na etapa posterior.
§2º - O não cumprimento dos prazos das etapas I e II não constituirá impedimento à realização da etapa estadual no prazo previsto.
§3º - A etapa estadual será realizada pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, em articulação e com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Capítulo III

Do Temário e Organização dos Grupos

            Art. 5º - Nos termos do Decreto ..., a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1 (uma) palestra magna,  tendo por base  a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
d) Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
            Art. 6º - O Temário Oficial deverá ter a abordagem dos seguintes aspectos:
a)   a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
b)   a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos/as nesse processo;
c)    as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
d)   a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
            Art. 7º - A palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.
            Artigo 8º - Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, formados por no máximo 70 participantes em cada sala, de acordo com a escolha feita pelo delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de cada sala.
§ 1º - Cada grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar.
§ 2º - Os grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e metodologia elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório síntese das Conferências Regionais.
§ 3º - A aprovação das propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará por maioria simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.
§ 4º - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
            Art. 9º - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
Art. 10º - Os Relatórios das Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em formulário específico, conforme Anexo I, impresso e em formato digital (cd), e devem ser enviados:
I - Conferências ou fóruns municipais - para a Secretaria da Conferência Regional até 15 de maio de 2012, data limite para postagem.
II - Conferências regionais - para a Secretaria da Conferência Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam ser disponibilizados na página do CEAPcD - www.... e sirvam de subsídio às discussões na etapa estadual.
            § 1º - O Relatório da Conferência Regional, que será encaminhado à Conferência Estadual, deverá conter no máximo 08 (oito) propostas para cada um dos 4 (quatro) Eixos Temáticos citados no Art. 5º deste Regimento.
            § 2º - O Relatório deverá ser acompanhado da ficha de inscrição dos delegados designados nas Conferências (Anexo II), titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de realização do evento.
            Art. 11º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pela Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e, na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 12º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora.
Art. 13º - A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
            Art. 14º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição:
      I - 3 (três) conselheiros estaduais representantes da Sociedade Civil;
      II - 3 (três) conselheiros estaduais representantes do Poder Público.
      § 1º - Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1 (hum) Relator.
      § 2º - A Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes, designadas para fins específicos.
Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora
            Art. 15º - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
            I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
            II – propor o Regimento da Conferência e a programação;
            III – propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
            IV – propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;
            V – designar relatores;
            VI – designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade, e
            VII – providenciar a publicação dos Anais da Conferência.

Capítulo IV

Dos Membros

            Art. 16º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.
            Parágrafo único. A representação na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.
            Art. 17º - Os membros da etapa estadual da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:
a)       delegados com direito a voz e voto;
b) convidados com direito a voz.
             § 1º - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD.
            § 2º - As pessoas com deficiência, delegadas titulares, que justificarem a necessidade de assistente pessoal / acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.
            Art. 18º - A delegação do Estado de São Paulo, para participar da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composta de 118 membros, respeitando-se a paridade entre Sociedade Civil e Poder Público.
            I – Considerando-se a não paridade do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, e
            II – Considerando-se a exigência, por parte do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (artigo 21, § 1º, Inciso II) de que a delegação do estado deverá ter em sua composição 25% de representantes do Conselho Estadual, as vagas serão assim distribuídas:
a)        30 (trinta) delegados natos: conselheiros titulares do CEAPcD, sendo 20 da sociedade civil e 10 do poder público, e
b)         88 (oitenta e oito) delegados eleitos nas Conferências Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1 – 7 em cada um dos 10 (dez) Núcleos Regionais, sendo 4 do poder público e 3 da sociedade civil;
2 – Mais 2 delegados, 1 da sociedade civil e 1 do poder público em cada um dos Núcleos Regionais  com maior densidade populacional do Estado, conforme Censo 2010, até o limite das dezoito vagas restantes: Núcleo I (11.244.369 hab.); Núcleo II (8.428.213 hab.); Núcleo III (6.214.192 hab.); Núcleo VIII (2.867.192 hab.); Núcleo IV (2.800.360 hab.); Núcleo VII (2.262.723 hab.); Núcleo V (2.200.699 hab.); Núcleo VI (2.171.847 hab.) e Núcleo X (1.936.708 hab.).
§ 1º - Para que se possa cumprir a exigência do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (artigo 21, § 1º, Inciso I) de que 50% da delegação do Estado seja composta de representantes de Conselhos Municipais e, assim, garantir a legitimidade da participação do Estado de São Paulo, os nove Núcleos Regionais que possuem 9 vagas para delegados, deverão garantir que 6 delas sejam ocupadas por representantes de Conselhos Municipais (3 do poder público e 3 da sociedade civil).  O Núcleo IX, que possui 7 vagas para delegados, deverá garantir 4 delas para Conselhos Municipais (2 do poder público e 2 da sociedade civil).
§ 2º - Nos casos em que o resultado dos percentuais referidos aos incisos II e § 1º deste artigo tenha sido número impar, foi considerado como resultado o número imediatamente superior ou inferior, considerando-se a necessidade de divisão entre os Núcleos Regionais, de garantia de representatividade e a paridade.

Capítulo V

Dos suplentes de delegados

            Art. 19º - As Conferências Regionais e o Conselho Estadual deverão eleger suplentes até 50% do número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.
            § 1º - O suplente somente participará da etapa estadual da III Conferência na ausência do respectivo titular.
            § 2º - A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência Estadual com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.

Capítulo VI

Das Moções

            Art. 20º - Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de assinaturas e nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Estadual, as quais deverão ser redigidas em formulário próprio (Anexo III) e entregues à Comissão Organizadora até às 15h00 do segundo dia da Conferência Estadual, impreterivelmente. 

Capítulo VII

Da Plenária Final

Art. 21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do CEAPcD, nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 22º - A Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo temático.

Parágrafo Único: Não serão permitidas em plenário apresentações de propostas não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.

Art. 23º - As votações serão feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no momento do credenciamento.

Art. 24º - A votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.

Art. 25º - Após a leitura e votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço para apresentação e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos dois artigos anteriores.

Capítulo VIII

Dos Recursos

            Art. 26º - As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, podendo haver recursos de outras fontes, caso a referida Secretaria entenda pertinente.
            Parágrafo Único – Está garantido o custeio de hospedagem e alimentação aos 59 delegados titulares, representantes da sociedade civil e ao assistente pessoal / acompanhante a que se refere o § 2º do art. 17º deste Regimento, desde que cumpridas as exigências descritas.
            Art. 27º - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Capitulo IX

Das Disposições Gerais

            Art. 28º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência- CEAPcD acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma apresentar Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
            Art. 29º - A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
            Art. 30º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.